Morei
muito tempo de aluguel e sei das dificuldades que enfrentamos. Ficava 2
anos em uma casa + 1 em outra e assim por diante até que "casei" e compramos
nossa casa pelo financiamento da CAIXA, Mas como a vida dá voltas, eu separei e para não "vender" minha casa, entrei com um novo
Financiamento, desta vez, para comprar a parte dele e hoje
tenho a minha casa e, mesmo à custeando, tenho certeza que fiz a coisa certa. Confesso que no
início fiquei bastante confusa sobre o financiamento, pois é muito difícil
tomar decisões e no meu caso mais ainda, porque estava pagando só a
metade já que a outra parte já era minha como "acordo" de separação.
Muitas pessoas desistem já no início do processo, porque não tem paciência e acham que é demorado e/ou enrolado demais. Realmente tem muitos obstáculos e "normas" que deveriam mudar... porém no país em que vivemos é assim, tudo difícil. Mas com determinação no final, tudo dá certo.
Quem não sonha em ter seu cantinho, sem se preocupar com aluguel e fazer dele seu ninho de paz e tranquilidade?"
Hoje estou muito feliz na minha casa e garanto que, quem financia não se arrepende e hoje em dia, indico para meus amigos que moram de aluguel.
É gratificante correr atrás dos nossos sonhos e objetivos e no final, ver que tudo deu certo.
Muitas pessoas desistem já no início do processo, porque não tem paciência e acham que é demorado e/ou enrolado demais. Realmente tem muitos obstáculos e "normas" que deveriam mudar... porém no país em que vivemos é assim, tudo difícil. Mas com determinação no final, tudo dá certo.
Quem não sonha em ter seu cantinho, sem se preocupar com aluguel e fazer dele seu ninho de paz e tranquilidade?"
Hoje estou muito feliz na minha casa e garanto que, quem financia não se arrepende e hoje em dia, indico para meus amigos que moram de aluguel.
É gratificante correr atrás dos nossos sonhos e objetivos e no final, ver que tudo deu certo.
Isso se chama DETERMINAÇÃO!!!
Agora
que já falei da minha casinha, vamos ao que interessa. Para quem ainda
tem dúvida essa reportagem da UOL é bastante esclarecedora.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou
usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos
bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer
financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua
dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Condições de financiamento
Diversos bancos oferecem financiamentos. O que os diferencia são as condições de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração dos contratos e quanto do valor do imóvel pode ser financiado.
Depois de escolhido um deles, o primeiro passo é ir até uma agência e conversar com um gerente para iniciar as etapas que permitirão a liberação de dinheiro (crédito).
Documentos
Nesse primeiro momento, será necessário entregar originais e cópias do RG e CPF (do casal, quando for o caso), dos comprovantes de estado civil e de renda (holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda do casal, quando for o caso).
Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.
Além disso, trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar em cada caso quais são os documentos necessários.
A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta.
Além disso, também é feita uma análise cadastral, que consiste na verificação de nome no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade que varia de acordo com o banco (o dinheiro não é liberado nesse momento).
A Avaliação do Imóvel
Depois disso, o banco, por meio de uma empresa, engenheiro ou
arquiteto, realizaavaliação do imóvel a ser financiado para confirmar
o seu valor. A partir daí, o banco elabora o contrato e pede que comprador e
vendedor assinem o documento. O contrato deve ser registrado em cartório
e levado à agência bancária. Depois disso, é liberado o crédito, e o vendedor é pago. Com isso, o comprador começa pagar as prestações mensais para quitar sua dívida com o banco.
Tipos de financiamento:
Os financiamentos para compra de casa ou apartamento novo ou usado podem ser realizados com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Há ainda a opção de financiamento direto com a construtora.
Financiamentos pelo FGTS O financiamento com a utilização de recursos do FGTS faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O valor do imóvel e o do financiamento têm limites que variam periodicamente.
Só podem participar pessoas com uma determinada renda familiar máxima, valor que varia de acordo com a região do país.
As taxas de juros cobradas nesse caso também são mais baixas que no SBPE, devendo obedecer a um limite.
Financiamentos pelo SBPE
No SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), não há limite
de renda. Além disso, quando o valor do imóvel financiado está nos
limites do SFH, as taxas de juros não podem ser superiores a 12% ao ano.
Quando o financiamento é realizado pelo SBPE, mas fora dos limites do
SFH, essas taxas de juros podem ser maiores que 12%.
Construtoras
Os financiamentos feitos diretamente com as construtoras oferecem
maior flexibilidade de negociação. Não há imposição de limites sobre os
valores financiados, renda ou taxas de juros. Porém, nessa modalidade,
existem riscos muito maiores para os compradores.
As empresas podem financiar a construção da casa ou apartamento com algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado está hipotecado a esse banco. Isso significa que, se a empresa falir e deixar uma dívida com esta instituição financeira, o consumidor pode perder a casa.
Em alguns casos, o comprador quita o imóvel com a construtora, mas o bem continua hipotecado. Ainda que quitada a dívida, é importante exigir que a construtora tire o imóvel da hipoteca, se for esse o caso.
A comprovação disso, chamada certidão de ônus reais, pode ser obtida em qualquer cartório. Para retirá-la, é preciso informar o endereço da casa ou apartamento. Se a empresa falir, e o banco quiser o imóvel como pagamento, a certidão é o comprovante que o comprador tem para se proteger.
Além disso, a construtora pode falir antes do término da obra e deixar a pessoa que iniciou o financiamento sem imóvel. Por isso, antes de entrar em um financiamento deste tipo, é importante visitar outros empreendimentos da construtora e verificar se ela tem alguma irregularidade com a Justiça.
As empresas podem financiar a construção da casa ou apartamento com algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado está hipotecado a esse banco. Isso significa que, se a empresa falir e deixar uma dívida com esta instituição financeira, o consumidor pode perder a casa.
Em alguns casos, o comprador quita o imóvel com a construtora, mas o bem continua hipotecado. Ainda que quitada a dívida, é importante exigir que a construtora tire o imóvel da hipoteca, se for esse o caso.
A comprovação disso, chamada certidão de ônus reais, pode ser obtida em qualquer cartório. Para retirá-la, é preciso informar o endereço da casa ou apartamento. Se a empresa falir, e o banco quiser o imóvel como pagamento, a certidão é o comprovante que o comprador tem para se proteger.
Além disso, a construtora pode falir antes do término da obra e deixar a pessoa que iniciou o financiamento sem imóvel. Por isso, antes de entrar em um financiamento deste tipo, é importante visitar outros empreendimentos da construtora e verificar se ela tem alguma irregularidade com a Justiça.
Dentro do SFH, os bancos não podem cobrar uma taxa de juros superior a
12% ao ano, mas há limites no valor do financiamento. Porém, fora do
SFH, podem ser financiados imóveis com valores mais altos.
Nos financiamentos com construtoras, há flexibilidade para negociar. Cabe às empresas definir o valor máximo que será financiado.
Nos financiamentos com construtoras, há flexibilidade para negociar. Cabe às empresas definir o valor máximo que será financiado.
O que ocorre quando o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida?
O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o imóvel,
que é leiloado. Esse valor é usado para pagar a dívida da pessoa com o
banco e as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é
devolvido ao consumidor. Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos
juros cobrados ao mês. A multa paga não pode ser maior que 2% em relação
ao total da dívida. Os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1%
do total da dívida
Documentos necessários: - RG (Carteira de Identidade), original e cópia
- CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia
- Comprovante de estado civil, cópia e original
- Comprovante de renda, original e cópia
Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de
serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da
categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma
Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por
contador.
Além disso, os trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar quais são os documentos necessários para cada caso.
Além disso, os trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar quais são os documentos necessários para cada caso.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e
Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da
União, extraídas da Internet no site http://www.receita.fazenda. gov.br/
Ainda tem dúvidas?
Caixa Econômica Federal (CEF): 0800-7260101 (de segunda a sexta, exceto feriados nacionais, das 7h às 20h) ou no site http://www.caixa.gov.br/
Imagens: goolge
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